Novas diretrizes para avaliação de perda da safra agrícola, para fins de pagamento do Seguro-Safra - Foto: Ilustração
O Secretário Nacional de Política Agrícola Eduardo Sampaio Marques, publicou, dia 8, no Diário Oficial da União, a Portaria de número 11/2020, que estabelece novos critérios para pagamento do Garantia Safra, referente ao ciclo produtivo 2019/2020.
De acordo com o novo instrumento, a análise de verificação de perda será realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, adotando como referência, exclusivamente os indicadores edafoclimáticos calculados pelo Instituto Nacional de Meteorologia – INMET, pelos Índices de Suprimento de Água para o Crescimento Vegetal - ISACV do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN e pelas informações do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - LSPA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Para que ocorra o pagamento, a perda de safra deverá ser motivada pelos seguintes indicadores, atestados pela equipe técnica do Ministério da Agricultura: IINMET, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento); CEMADEN, igual ou superior a 4 (quatro); ou do IBGE, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).
Segundo o secretário do Ministério da Agricultura, as medidas foram adotadas em razão das normas estabelecidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, em decorrência do coronavírus (Covid-19) e valerão apenas durante o período de vigência do decreto de emergência do Ministério da Saúde.
Leia na íntegra o teor da Portaria.
Da Redação